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Jurídico

Cobrança e/ou ajuizamento

A dicotomia de que quem ajuíza não pode cobrar extrajudicialmente é falsa. Um serviço complementa o outro.

Balança com acordo de cobrança de um lado e livro de Direito com martelo do outro

Não raras vezes, nos deparamos em nossas prospecções com potenciais clientes que não trabalham com cobrança amigável e dizem que ajuízam tudo. Nada de errado nisso. No entanto, queremos abordar aqui uma visão que parece muitas vezes contraditória, mas que, no fim do dia — quando olhamos para o resultado — pode ser um complemento do ajuizamento.

É muito comum as empresas acreditarem que uma recuperação extrajudicial não é possível e somente uma ação judicial pode resolver a questão. Em alguns casos é mesmo! Mas na grande maioria é possível realizar um trabalho extrajudicial de recuperação de créditos. Se esse trabalho não surtir o efeito desejado, na sequência o ajuizamento é muito bem-vindo. Mas também não é tudo que não se consegue no extra que precisa ser ajuizado. Depois que os casos passam pelo extrajudicial, a melhor prática é enviar ao jurídico somente o que vale a pena ser ajuizado. Assim, seu jurídico — interno ou externo — só vai trabalhar em casos com maiores chances de êxito, e você gasta menos sem precisar recolher custas com processos "inócuos".

Casos ajuizados também podem ser cobrados

Imagine um cenário: um caso passou pelo extrajudicial sem sucesso, mas foi indicado como elegível para ajuizamento. Ao término do serviço extrajudicial, ficou o seguinte recado na mente do responsável: "Como não conseguimos evoluir para um acordo, agora o senhor terá de arcar com os custos e consequências de uma ação judicial. Boa sorte."

Muitas vezes o devedor não acredita que esse será o próximo passo — até receber um oficial de justiça ou ser citado. Aí vem o desespero e o arrependimento. Muitas vezes o acordo é firmado exatamente nesse momento, quando o devedor é citado e volta para tentar fechar no extrajudicial.

Se nada disso acontecer, nada impede sua equipe extrajudicial (ou seu parceiro em cobrança) de continuar cobrando, mesmo com o caso ajuizado. A argumentação será no sentido de que é mais barato fazer um acordo nos autos do que manter o processo "rolando" na justiça. Muitas vezes é melhor obter um acordo plausível do que ficar esperando pela justiça brasileira. É bom para o devedor, para o credor, para os advogados de ambas as partes e para a empresa de cobrança.

O jurídico da própria empresa de cobrança

Em sua grande maioria, as empresas de cobrança têm jurídico próprio. Geralmente, os ajuizamentos são casos que correm em separado do contrato padrão de cobrança e um novo contrato de ajuizamento é celebrado. Você pode usar seu próprio jurídico, mas: dentre todas as demandas do dia a dia, seu jurídico consegue despender atenção necessária para essas questões que, no fim, ainda são de recuperação de crédito? Além disso, o corpo jurídico de uma empresa de cobrança tende a ser mais eficaz para essas tratativas específicas.

Conclusão

A dicotomia de que quem faz ajuizamento não pode cobrar extrajudicialmente é falsa. Um serviço complementa o outro — seja no fim do processo extrajudicial, seja no início do judicial. É questão de estratégia e de lançar mão das ferramentas à sua disposição para obter sempre o melhor resultado: reaver seus recursos.

Aqui na VERSUO, estamos preparados para ajudar com casos ajuizados: tanto assumindo a demanda por meio de nossos advogados, quanto fazendo os ajuizamentos oriundos de suas ações de cobrança — e podemos, inclusive, atuar cobrando seus casos ajuizados.