COBRANÇA DE PERDAS

Pois é… Você sabia que desse volume de casos de dívidas que você considera perdas, é possível recuperar algum dinheiro que vai entrar inesperadamente em seu caixa?

Então, por que não começar agora a olhar para essa sua inadimplência e fazer algo de produtivo com ela?

Entendo que muitas vezes você não acredite que seja possível uma recuperação desses créditos por serem muito velhos ou por saber que o seu cliente é ruim de pagar o que ele deve. Afinal, sempre sabemos quem é o cliente parceiro que passa por dificuldades e o cliente que não te paga porque está se aproveitando da situação. Sei que você pode até achar que as dívidas já caducaram, mas se você não sabe, dívida não caduca e sim prescreve (esse é o termo correto). Via de regra funciona assim:
Na relação de consumo de uma pessoa física que paga por um serviço de internet, telefone ou energia por exemplo, deixando de pagar uma dessas contas, ela terá seu nome (CPF) incluso nos órgãos de proteção ao crédito. Cada tipo de dívida após o não pagamento no vencimento, tem um prazo específico para a prescrição quando o credor deve “tirar seu nome do pau”. Dessa forma, o nome da pessoa física (CPF) fica limpo, mas não dos registros do credor e no Banco Central. Isso pode dificultar e muito a obtenção de cartões de crédito, empréstimos, etc.
Já na relação empresarial de uma pessoa jurídica com outra, as dívidas têm um prazo de prescrição de cinco anos e também como na pessoa física, o credor pode entrar com uma ação de protesto e assim, o devedor, sempre vai ter uma “anotação na sua ficha” que tem uma pendência com determinada empresa. Mas mesmo após a prescrição, você pode e deve exercer seu direito ao crédito. Afinal, você é o único lesado até então.


Mas não pense que é fácil fazer a recuperação desses créditos. Afinal estamos falando daqueles créditos que você considera como perdas. Ou seja, você já perdeu! Então, o que você conseguir reaver desses valores, é um recurso que entrará em seu caixa “inesperadamente”. Assim, você vai ter que ceder bons descontos para trazer esse seu cliente inadimplente pra “mesa”. Não se iluda achando que você vai lucrar com essa cobrança de perdas e nem que isso é uma outra fonte de renda. É somente a recuperação de um crédito que já estava perdido e que você já gastou para produzir, tributar, entregar, etc. Então, você precisa apresentar algo atrativo para que o seu cliente devedor se interesse pela negociação.


Porém, cuidado! Muitas empresas querem limpar o nome para pegar crédito.
Então também tem um monte de gente querendo fazer acordo, pagar a primeira parcela e solicitar todas as cartas de anuência de todos os títulos que ele tem em dívida com você. A legislação protege o cliente inadimplente nesse caso, ou seja, ele tem direito a todas as cartas de anuência com o pagamento da primeira parcela do acordo. Mas seja esperto, quem solicita isso é ele e não você. Por isso um instrumento de confissão de dívida, é muito importante e deve ser muito bem redigido para lhe dar as garantias dessa operação. Principalmente a garantia de executar esse instrumento renovando a dívida do inadimplente. Para isso, seu parceiro em cobrança deve estar preparado para tal ou se preferir fazer essa cobrança em casa, acione o seu jurídico para gerar um documento de confissão de dívida adequado para a sua situação.


Por fim, a cobrança de perdas deve ser feita como se fosse uma “campanha”, um tipo de “saldão” para eliminar essas pendências. Conforme dissemos, precisa ser interessante para o cliente inadimplente. Mas só isso pode não bastar, é preciso também um pouco de técnica para execução dessa tarefa no sentido de vencer algumas argumentações, mas que com bons descontos sobre o valor original, podem facilmente serem vencidas e principalmente foco no propósito dessa ação que não é recuperar 100% do crédito mas sim diminuir seu prejuízo e injetar algum valor no seu caixa.


Caso você ou seu financeiro não tenha experiência nesse tipo de ação (cobrança de perdas), fale conosco e teremos o maior prazer em lhe ajudar com isso.

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