COBRANÇA E OU AJUIZAMENTO

Não raras vezes, nos deparamos aqui em nossas prospecções com aqueles potenciais clientes que não trabalham com a cobrança amigável e dizem que ajuízam tudo. Nada de errado nisso! No entanto, queremos abordar aqui com vocês, uma visão que parece muitas vezes contraditória à visão de ajuizar tudo, mas que no fim do dia, quando olhamos para o resultado, pode ser um complemento do ajuizamento.

É muito comum as empresas acreditarem que uma recuperação extrajudicial não é possível e somente uma ação judicial pode resolver a questão. Em alguns casos é mesmo! Mas na grande maioria deles é possível realizar um trabalho extrajudicial de recuperação de créditos. Se, esse trabalho não surtir o efeito esperado ou desejado, na sequência o ajuizamento é muito bem-vindo. Mas também não é tudo que não se consegue no extra que tem que ser ajuizado. Depois que os casos passam pelo extrajudicial, a melhor prática é enviar para o jurídico, somente o que vale a pena ser ajuizado. Assim, seu jurídico, seja ele interno ou externo, só vai trabalhar em casos que tem maiores chances de êxito no ajuizamento e consequentemente, você vai gastar menos sem precisar recolher custas com processos “inócuos”.

Agora, você sabia que mesmo os casos estando ajuizados podem ser cobrados? Podem e devem! Imagine um cenário em que um determinado caso passou pelo extrajudicial sem obter sucesso, mas foi indicado como um caso elegível de ser ajuizado. Quando o serviço extrajudicial terminou, foi deixado o seguinte recado na mente do responsável: “… Como não conseguimos evoluir para um acordo extrajudicial, agora o senhor terá de arcar com os custos e consequências de uma ação judicial pois esse será o próximo passo de meu cliente. Boa sorte! …”. Muitas vezes o cliente devedor não acredita que esse realmente será o próximo passo do credor, até que ele recebe um oficial de justiça ou é informado que foi citado. Ai, muitas vezes vem o desespero e o arrependimento de não ter firmado um acordo no extrajudicial, da uma vontade de falar com aquela pessoa que o avisou que esse seria o próximo passo…. Muitas vezes, o acordo é firmado exatamente nesse momento, quando o devedor é citado, entra em desespero e volta para tentar fazer um acordo no extrajudicial.

Se nada disso acontecer, nada impede de sua equipe extrajudicial (ou seu parceiro em cobrança) continuar cobrando, mesmo o caso estando ajuizado. A argumentação será no sentido de ser mais barato fazer um acordo nos autos do processo que mantê-lo “rolando” na justiça. Muitas vezes é melhor obter um acordo plausível, que ficar esperando pela justiça brasileira. Isso é bom para o devedor, para o credor e para os advogados de ambas as partes e para a empresa de cobrança que vão receber seus honorários de qualquer forma.

Você sabia também que em sua grande maioria, as empresas de cobrança têm seu próprio jurídico? Geralmente os ajuizamentos feitos pelas empresas de cobrança, são casos que correm em separado do contrato padrão de cobrança e é celebrado um novo contrato de ajuizamento para um padrão geral para todos os casos, ou somente para um caso em questão com uma negociação definida somente para essa situação. Claro que você pode usar o seu próprio jurídico, mas lhe pergunto: Dentre todas as demandas do dia a dia do seu negócio, seu jurídico consegue despender atenção necessária para essas questões que no fim, ainda são questões de recuperação de crédito? Além do mais, a recuperação de crédito por meio de ações judiciais, requer um certo conhecimento jurídico específico desse meio. Então, acho que podemos concordar que um corpo jurídico de uma empresa de cobrança, pode ser um pouco mais eficaz para essas tratativas certo? 

Então, a dicotomia que quem faz ajuizamento dos casos não pode cobrar extrajudicialmente, é falsa! Um serviço complementa o outro seja no fim do processo extrajudicial bem como no início do judicial. É uma questão de estratégia e de lançar mão das ferramentas que estão à sua disposição para o obter sempre o melhor resultado para seu negócio: reaver seus recursos!

Aqui na VERSUO, estamos preparados para lhes ajudar com casos ajuizados, tanto assumindo a demanda por meio de nossos advogados, quanto fazer os ajuizamentos oriundos de suas ações de cobrança. E podemos inclusive atuar cobrando seus casos ajuizados.

 

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